terça-feira, 14 de setembro de 2010

Dar sem nada perder...

     Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, na qual se inclui o Centro Social e Paroquial de São Martinho de Brufe. A contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas da sociedade.
     Para isso basta que, preencha no anexo H da Declaração de IRS de 2009, a entregar em 2010, o quadro 9, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o Número de Identificação de Pessoa Colectiva do Centro Social e Paroquial de São Martinho de Brufe -504989553 -, como entidade beneficiária.


     Caso prático:

     Se no cálculo do imposto, relativo a 2009, tem na parcela "imposto a pagar" cinco mil euros e em "retenções na fonte" seis mil euros, o fisco aplica a taxa de 0,5% ao "imposto a pagar" (cinco mil euros) e entrega à Instituição escolhida vinte e cinco euros, sem prejudicar o reembolso de mil euros a que tem direito o contribuinte.

     Desde já, o nosso obrigado pela sua colaboração.

     Bem haja!